Síndico Profissional

Há condomínios onde a eleição para síndico é acirrada, com chapas montadas, muitas propostas, e vários interessados em exercer esse cargo de responsabilidade. Há outros locais, porém, onde falta tempo, conhecimento ou até interesse da parte dos moradores para ocupar a vaga. Para esses últimos há a possibilidade de se contratar um síndico profissional.
Grandes empreendimentos, com várias torres, ou condomínios com pouquíssimas unidades e de elevado padrão são os que mais procuram a ajuda desse profissional.
Uma boa contratação também é essencial, já que, apesar de profissional apto para a função, o síndico contratado não isenta o condomínio de nenhum tipo de responsabilidade ou tarefa. Pelo contrário: é ainda mais importante se manter a par da gestão do condomínio, já que seu administrador maior não será afetado por possíveis arrecadações extras ou pela diminuição do valor do bem, caso esse senha a se desvalorizar por falta de cuidados, por exemplo:
Como irá tratar principalmente com pessoas, o síndico profissional deve ter características de liderança e organização; ser paciente e saber ouvir os anseios e pedidos dos moradores. Também é interessante que ele saiba se comunicar, e seja bom negociador.
Quanto à sua formação, o ideal é que ele tenha conhecimentos de administração de empresas, contabilidade, direito e recursos humanos. Infelizmente não há uma certificação básica para a função, mas entidades como o Secovi, SíndicoNet, Gábor RH e Pró-síndico costumam oferecer cursos e capacitação para síndicos em geral (profissionais ou não).
Em geral, o síndico profissional não atua em apenas um condomínio. Ele tem alguns clientes e se reveza entre os empreendimentos. Seu pagamento depende das horas gastas não apenas dentro do condomínio, mas também resolvendo assuntos relativos ao local.
Em São Paulo, hoje, a média de preços varia de R$1.500 a R$ 4 mil mensais, dependendo do tempo que o síndico emprega no condomínio, do tamanho do empreendimento e da arrecadação do local.
O pagamento ao profissional deve ser feito mediante notas fiscais.
Como o profissional será um prestador de serviços do condomínio, é de extrema importância saber quem ele é. Procure se informar com outros clientes, ter conhecimento de como é executado o serviço, o cotidiano dele no trabalho, o relacionamento com moradores, o trato com os funcionários.
Ele também deve apresentar certidões atualizadas do INSS, Receita Federal, Previdência Privada, prefeitura e cartórios de protesto. Como ele irá atuar como prestador de serviços, cheque também a situação financeira da empresa.
Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo.
No contrato de prestação de serviços do síndico deve estar bem claro o que será considerado uma hora de trabalho, as condições de serviço do profissional, suas funções, sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a prestação de serviços. Em geral, se dá um prazo de 30 ou 60 dias para a finalização da parceria.
Contratar um profissional que não tenha gabarito suficiente para exercer a função é um grande risco para o condomínio. Um síndico sem qualificação pode deixar o condomínio acéfalo: com seguros vencidos, por exemplo, ou com dívidas trabalhistas que não foram pagas.
As fontes ouvidas sugeriram também pesar, na hora de contratar esse serviço, os bens adquiridos pelo profissional. Afinal, se o síndico morador comete falhas graves e é levado à Justiça, é possível dispor de seus bens, como a sua unidade. Se o síndico profissional não contar com nenhuma garantia possível, como o condomínio ficará caso haja um grande furo nas suas finanças, provocado por má fé?
Claro que sempre há a possibilidade de ações na Justiça, porém, a reflexão sobre o tema é importante.